C A R T A C O N V I T E - Nº
01/2011
A Comissão de Licitação da
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA comunica a V.Sa., que
às 10:00h (dez horas), no dia 19 de SETEMBRO de 2011, na Escola
de Ensino Fundamental Francisco
Rodrigues Pereira, situada na Rua José Pedrosa de Miranda, S/N –
Catarina/CE, será aberto o Convite Nº 01/2011, tudo de
conformidade com as normas gerais da Lei Federal 8666 de 21.06.93, modificada
pela Lei 8883/94 para fornecimento de material permanente, em anexo
especificado, e nas condições determinadas por este Convite.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Material Permanente para
a Escola Francisco Rodrigues Pereira - Programa PDDE – Programa Dinheiro Direto
na Escola, especificado no ANEXO I, deste Convite.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderá apresentar proposta a firma
especializada no ramo de material permanente, objeto deste Convite, e que atenda
a todas as exigências contidas neste Convite.
2.2. As Empresas interessadas deverão
entregar a Comissão de Licitação no local e hora já apontados no
preâmbulo do presente Convite em envelopes devidamente separados e lacrados,
contendo em suas partes frontais além da Razão Social os dizeres
digitados.
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO
RODRIGUES PEREIRA
CONVITE Nº 01/2011
ENVELOPE Nº 01/2011 –
HABILITAÇÃO
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO
RODRIGUES PEREIRA
CONVITE Nº 01/2011
ENVELOPE Nº 01/2011 –
PROPOSTA
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Os documentos para habilitação
são:
a) - Certificado de Registro Cadastral
para empresas (não Convidadas)
b) -
Estatuto ou Contrato Social e últimos aditivos;
b) – Certidão Negativa de Débitos com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço FGTS
(ATUALIZADO );
c) Certidão Negativa de Débito do INSS
(ATUALIZADO);
d) Certidões Negativas de Débitos: Estaduais,
e) C.N.P.J.,
f) FIC ( Ficha de Inscrição do
Contribuinte,
g) Alvará de Funcionamento.
3.2- Os documentos necessários à habilitação,
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada, por Cartório
competente ou publicado em órgão de Imprensa Oficial (conforme
provimento nº 06/97- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO CEARA
4 – DA
PROPOSTA.
As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, datilografadas
ou impressas por qualquer processo mecânico ou eletrônico ( exceto fax), em formulário próprio licitante,
redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinha, em envelope
fechado, devidamente
assinadas, observando o
seguinte:
a)
Razão Social, endereço, inscrição estadual
no CNPJ e ou CPF (quando se tratar de pessoa física);
b)
Especificação completa do Produto, Marca e
Garantia (
quando for o caso);
c)
Preço Unitário e Global, sendo apenas este
último por extenso, prevalecendo, em se tratando de valor global, aquele
discriminado por extenso em caso de divergência. Indicar se o preço é C I F
(INCLUINDO CUSTO, SEGURO E TRANSPORTE).
d)
É
de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-quimico sanitária do objeto
licitado.
5. DO PRAZO
O prazo de entrega material
permanente deverá obedecer ao cronograma de entrega (Anexo II) para produtos perecíveis
quando for o caso, a entrega no prazo de 10 (dez) dias corridos para os demais
produtos, cujo início ocorrerá a partir da ordem de compra emitida pela Direção da Escola.
6. DO
PAGAMENTO
O pagamento será
efetuado até 05 (cinco) dias úteis, conforme o recebimento das parcelas pela
escola, a partir da apresentação da documentação de liquidação (Nota Fiscal e Recibo) devidamente
atestados por funcionários designado pelo Diretor da Unidade
Escolar.
07. DO REAJUSTAMENTO
07.1 – O Valor do contrato é
irreajustável.
8. DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a firma que
atenda às condições deste convite, como as especificações anexas e ofereça
proposta de menor preço.
8.2 A licitação será julgada pelo tipo
acima, informado, por ITEM quando for o caso, e por preço
global quando o objeto for por sua própria natureza indivisível.
8.3 No caso de absoluta igualdade entre 02
(duas) ou mais Empresas, a comissão realizará sorteio na presença de todos os
licitantes;
8.4 Constitui motivo para desclassificação
da proposta a verificação das seguintes ocorrências:
8.4.1 As propostas que não atendam as
exigências deste ato convocatório.
9.
DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento das obrigações
assumidas pelo licitante vencedor, em decorrência desta licitação, acarretará
além das penalidades aqui estabelecidas, a aplicação das sanções previstas na
Lei Federal 8666/93, modificada pela Lei 8883/94.
9.2. Multa de 0,3% (três décimos por
cento) por dia de atraso não justificado, sobre o valor total do
contrato.
9.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor
global do contrato, no caso de atraso superior a 30(trinta) dias.
10- DA RECISÃO
10.1. O contrato firmado será rescindido
de pleno direito, independente de notificações ou interpelação judicial ou
extrajudicial se a contratada:
a)
Requerer concordata, dissolver a sociedade
ou tiver falência decretada;
b)
Suspender a entrega do produto salvo por
motivo de força maior ou caso fortuito devidamente aceito pela Unidade
Escolar.
11- DOS
RECURSOS
11.1. Os recursos objetos deste
convite correrão por conta do FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
12- DAS DISPOSIÇÕES
12.1. Os casos omissos neste Convite serão
resolvidos pela Comissão de Licitação da Escola de Ensino Fundamental Francisco
Rodrigues Pereira.
12.2. Quaisquer danos causados a terceiros
ou a contratante em decorrência do cumprimento obrigacional, objeto desta
licitação, ficará a cargo do licitante vencedor.
12.3. O ônus decorrente dos encargos
trabalhistas sociais, bem como outros vinculados às áreas estadual e municipal
no tocante a entrega do material ou produto ficará por conta do
vencedor.
12.4. Cada uma das Empresas licitantes somente
poderá apresentar um único representante, que poderá se identificar no ato da
entrega dos envelopes, através de procuração pública ou particular com firma
reconhecida.
12.5. Não serão levadas em consideração,
sob nenhuma hipótese as propostas que fizerem referências as de outros
licitantes. O licitante que propuser redução em relação à proposta de outro,
será imediatamente desclassificado.
12.6. Qualquer esclarecimento sobre a
matéria deste Convite poderá ser obtida na Escola de Ensino Funadamental
Francisco Rodrigues Pereira.
12.7. No caso de antecipação, retardamento
ou decretação de feriado, que coincida com a data designada para entrega da
documentação, esta será deslocada para o primeiro dia útil subsequente, as
mesmas horas e no mesmo local.
12.8. Faz parte deste Convite, o Anexo I
(especificação), Anexo III e Protocolo.
12.9. O interessado poderá adquirir o presente
edital através da Internet (endereço eletrônico: (http://franciscorodriguespereira.blogspot.com/) ou na Comissão de Licitação, sem nenhuma
taxa de pagamento. O interessado que adquirir o edital na Internet deverá
comunicar obrigatoriamente a Comissão de Licitação, tal procedimento até 24
(vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório (podendo fazer por FAX), para fins de
atendimento ao disposto no art. 22 – parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 e
alterações.
Catarina/CE, 12 de setembro de 2011.
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
PRESIDENTE: Vilmar Nunes de Araújo Rêgo
MEMBRO: Antonio Francisco dos Santos
MEMBRO: Janaina Rodrigues Martins