DIA DO DESAFIO

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Licitação Material de Consumo



ESCOLA FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA


EDITAL DE LICITAÇÃO
                                       C A R T A C O N V I T E - Nº 01/2013

               A Comissão de Licitação da ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA comunica a V.Sa., que às  10:00h (dez horas), no dia 15 de AGOSTO de 2013, na Escola de Ensino  Fundamental Francisco Rodrigues Pereira, situada na Rua José Pedrosa de Miranda, S/N – Catarina/CE,  será aberto o Convite Nº 01/2013, tudo de conformidade com as normas gerais da Lei Federal 8666 de 21.06.93, modificada pela Lei 8883/94 para fornecimento de material de consumo, em anexo especificado, e nas condições determinadas por este Convite.


1.      DO OBJETO

1.1. Aquisição de Material de Consumo para a Escola Francisco Rodrigues Pereira - Programa PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, especificado no ANEXO I, deste Convite.

2.      DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Só poderá apresentar proposta a firma especializada no ramo de material de consumo, objeto deste Convite, e que atenda a todas as exigências contidas neste Convite.

2.2. As Empresas interessadas deverão entregar a Comissão de Licitação no local e hora já apontados no preâmbulo do presente Convite em envelopes devidamente separados e lacrados, contendo em suas partes frontais além da Razão Social os dizeres digitados.


ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA
                          CONVITE Nº 01/2013
ENVELOPE Nº 01/2013 – HABILITAÇÃO

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA
                          CONVITE Nº 01/2013
ENVELOPE Nº 01/2013 – PROPOSTA

           
3 – DA HABILITAÇÃO

3.1 – Os documentos para habilitação são:
a) - Certificado de Registro Cadastral para empresas (não Convidadas)
b) -Estatuto ou Contrato Social e últimos aditivos;
b)     – Certidão Negativa de Débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS  (ATUALIZADO );
c)      Certidão Negativa de Débito do INSS (ATUALIZADO);
d)     Certidões Negativas de Débitos: Estaduais,
e)      C.N.P.J.,  
f)       FIC ( Ficha de Inscrição do Contribuinte,
g)      Alvará de Funcionamento.

3.2- Os documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por Cartório competente ou publicado em órgão de Imprensa Oficial (conforme provimento nº06/97- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARA

 4DA PROPOSTA.
      As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, datilografadas ou impressas por qualquer processo mecânico ou eletrônico ( exceto fax), em formulário próprio licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinha, em envelope fechado, devidamente assinadas,  observando o seguinte:

a)      Razão Social, endereço, inscrição estadual no CNPJ e ou CPF (quando se tratar de pessoa física);
b)      Especificação completa do Produto, Marca e Garantia ( quando for o caso);
c)      Preço Unitário e Global, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em se tratando de valor global, aquele discriminado por extenso em caso de divergência. Indicar se o preço é C I F (INCLUINDO CUSTO, SEGURO E TRANSPORTE).
d)     É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-quimico sanitária do objeto licitado.


  5.  DO PRAZO

            O prazo de entrega material permanente deverá obedecer ao cronograma de entrega (Anexo II) para produtos perecíveis quando for o caso, a entrega no prazo de 10 (dez) dias corridos para os demais produtos, cujo início ocorrerá a partir da ordem de compraemitida pela Direção da Escola.


    6.DO PAGAMENTO

                        O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis, conforme o recebimento das parcelas pela escola, a partir da apresentação da documentação de liquidação (Nota Fiscal e Recibo) devidamente atestados por funcionários designado pelo Diretor da Unidade Escolar.


 07. DO REAJUSTAMENTO

07.1 – O Valor do contrato é irreajustável.


8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 Será considerada vencedora a firma que atenda às condições deste convite, como as especificações anexas e ofereça proposta de menor  preço.

8.2 A licitação será julgada pelo tipo acima, informado, por ITEM quando for o caso, e por preço global quando o objeto for por sua própria natureza indivisível.

8.3 No caso de absoluta igualdade entre 02 (duas) ou mais Empresas, a comissão realizará sorteio na presença de todos os licitantes;

8.4 Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das seguintes ocorrências:

8.4.1 As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório.

9.   DAS PENALIDADES

9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, em decorrência desta licitação, acarretará além das penalidades aqui estabelecidas, a aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93, modificada pela Lei 8883/94.

9.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso não justificado, sobre o valor total do contrato.

9.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso superior a 30(trinta) dias.

10- DA RESCISÃO

10.1. O contrato firmado será rescindido de pleno direito, independente de notificações ou interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:

a)      Requerer concordata, dissolver a sociedade ou tiver falência decretada;
b)      Suspender a entrega do produto salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente aceito pela Unidade Escolar.

11- DOS RECURSOS

11.1. Os recursos objetos deste convite correrão por conta do FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 

12- DAS DISPOSIÇÕES

12.1. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação da Escola de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira.

12.2. Quaisquer danos causados a terceiros ou a contratante em decorrência do cumprimento obrigacional, objeto desta licitação, ficará a cargo do licitante vencedor.

12.3. O ônus decorrente dos encargos trabalhistas sociais, bem como outros vinculados às áreas estadual e municipal no tocante a entrega do material ou produto ficará por conta do vencedor.

12.4. Cada uma das Empresas licitantes somente poderá apresentar um único representante, que poderá se identificar no ato da entrega dos envelopes, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida.

12.5. Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas que fizerem referências as de outros licitantes. O licitante que propuser redução em relação à proposta de outro, será imediatamente desclassificado.

12.6. Qualquer esclarecimento sobre a matéria deste Convite poderá ser obtida na Escola de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira.

12.7. No caso de antecipação, retardamento ou decretação de feriado, que coincida com a data designada para entrega da documentação, esta será deslocada para o primeiro dia útil subsequente, as mesmas horas e no mesmo local.

12.8. Faz parte deste Convite, o Anexo I (especificação), Anexo III e Protocolo.

12.9. O interessado poderá adquirir o presente edital através da Internet (endereço eletrônico: (http://www.escolafranciscorodriguespereira.blogspot.com/) ou na Comissão de Licitação, sem nenhuma taxa de pagamento. O interessado que adquirir o edital na Internet deverá comunicar obrigatoriamente a Comissão de Licitação, tal procedimento até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório(podendo fazer por FAX), para fins de atendimento ao disposto no art. 22 – parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
                                

Catarina/CE, 06 de agosto de 2013.

                    COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE: Vilmar Nunes de Araújo Rêgo

 MEMBRO: Maria Ednalva Guedes Feitosa Martins

 MEMBRO: Janaina Rodrigues Martins











ANEXO I -  MINUTA CONTRATUAL
Processo Licitação N.º 001/2013–SME
 Convite nº 001/2013-SME


A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, com sede na Rua José Pedrosa de Miranda, s/n – Centro, Catarina (CE), a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor, Sr. Davino Batista Marques, brasileiro, portador da Carteira de Identidade No2008010454710 - SSP-CE, inscrito no CPF Nº 26214180315, residente e domiciliado na Cidade de Catarina-Ce, e _____________, com sede em ______________, na Rua __________, no _____, inscrita no CNPJ sob o no ____________, doravante denominada de CONTRATADA, representada por (nome e qualificação), resolvem firmar o presente contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Convite, regime de execução indireto, e em conformidade com as disposições contidas na Lei no  8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e  condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Convite no 001/2013-SME, devidamente homologada pela Escola Francisco Rodrigues Pereira, Diretor Sr. Davino Batista Marques e a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a Aquisição de materiais de consumo para suprir as necessidades da Escola Francisco Rodrigues Pereira e suas unidades escolares, durante o exercício financeiro de 2013, conforme quantitativos e especificações constantes abaixo:

Item
Produtos
Unidade
Quantidade estimada até dezembro / 2013





CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do contrato importa no montante global de R$ ________ (__________), conforme quantitativos e especificações constantes abaixo:


Item

Produtos

Unidade
Quant. estimada até dez/ 2013
Valor
 Unitário
Valor Total






CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1. O valor global contratado é irreajustável.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O contrato terá prazo de vigência contados da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da nota fiscal de entrega do objeto contratual e fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Escola de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira, que atestará a entrega do quantitativo do objeto solicitado, conforme as necessidades da Contratante.
7.2. Serão descontados, mensalmente, sobre o valor da fatura, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registrados no período anterior.        
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade aplicada.
 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 8.666/93.
8.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual.
8.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

8.4. Providenciar os pagamentos à Contratada, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo setor competente.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta. 
9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante.
9.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
9.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da Contratada em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela Escola Francisco Rodrigues Pereira.
b.2) multa de 5% (cinco por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no contrato aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique a ocorrência faltosa.
b.3) multa de 0,3% (três décimo por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, por entrega não realizada.
b.4) os valores das multas referidas nestas cláusulas serão descontadas ex-offício da Contratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Escola Francisco Rodrigues Pereira, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei de Licitações.
11.3. É dever da Contratada reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei de Licitações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a Contratada,– Objeto Material de Consumo, terão os recursos oriundos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Catarina, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvida pelos meios administrativos.

E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.


                                     Catarina (CE), ___ de __________ de 2013.


______________________________
Davino Batista Marques
Diretor
CONTRATANTE


______________________________
CONTRATADA


TESTEMUNHAS:

01. _________________________________

02._________________________________