ESCOLA FRANCISCO
RODRIGUES PEREIRA
EDITAL DE LICITAÇÃO
C A R T A C O N V I T E - Nº 01/2013
A Comissão de Licitação da
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA comunica a V.Sa., que
às 10:00h (dez horas), no dia 15 de AGOSTO de 2013, na Escola de
Ensino Fundamental Francisco Rodrigues
Pereira, situada na Rua José Pedrosa de Miranda, S/N – Catarina/CE, será aberto o Convite Nº 01/2013, tudo de conformidade com as normas gerais da
Lei Federal 8666 de 21.06.93, modificada pela Lei 8883/94 para fornecimento de
material de consumo, em anexo especificado, e nas condições determinadas por
este Convite.
1.
DO OBJETO
1.1.
Aquisição de Material de Consumo para a Escola Francisco Rodrigues Pereira -
Programa PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, especificado no ANEXO I,
deste Convite.
2.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Só
poderá apresentar proposta a firma especializada no ramo de material de consumo,
objeto deste Convite, e que atenda a todas as exigências contidas neste
Convite.
2.2. As
Empresas interessadas deverão entregar a Comissão de Licitação no local e hora já apontados no
preâmbulo do presente Convite em envelopes devidamente separados e lacrados,
contendo em suas partes frontais além da Razão Social os dizeres digitados.
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO
RODRIGUES PEREIRA
CONVITE Nº 01/2013
ENVELOPE Nº 01/2013 – HABILITAÇÃO
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO
RODRIGUES PEREIRA
CONVITE Nº 01/2013
ENVELOPE Nº 01/2013 – PROPOSTA
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Os documentos para habilitação são:
a) - Certificado de Registro Cadastral para
empresas (não Convidadas)
b) -Estatuto ou Contrato Social e últimos
aditivos;
b)
– Certidão Negativa de Débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS (ATUALIZADO );
c)
Certidão Negativa de Débito do INSS (ATUALIZADO);
d)
Certidões Negativas de Débitos: Estaduais,
e)
C.N.P.J.,
f)
FIC ( Ficha de Inscrição do Contribuinte,
g)
Alvará de Funcionamento.
3.2- Os documentos necessários à habilitação, poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por Cartório competente ou
publicado em órgão de Imprensa Oficial (conforme provimento nº06/97- TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO CEARA
4 – DA
PROPOSTA.
As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, datilografadas
ou impressas por qualquer processo mecânico ou eletrônico ( exceto fax), em formulário próprio licitante,
redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinha, em envelope
fechado, devidamente assinadas, observando o seguinte:
a) Razão
Social, endereço, inscrição estadual no CNPJ e ou CPF (quando se tratar de
pessoa física);
b) Especificação
completa do Produto, Marca e Garantia ( quando for o caso);
c) Preço
Unitário e Global, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em se
tratando de valor global, aquele discriminado por extenso em caso de
divergência. Indicar se o preço é C I F (INCLUINDO CUSTO, SEGURO E TRANSPORTE).
d) É de
responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-quimico sanitária do objeto
licitado.
5. DO PRAZO
O prazo
de entrega material permanente deverá obedecer ao cronograma de entrega (Anexo II) para produtos perecíveis
quando for o caso, a entrega no prazo de 10 (dez) dias corridos para os demais
produtos, cujo início ocorrerá a partir da ordem
de compraemitida pela Direção da Escola.
6.DO PAGAMENTO
O pagamento será
efetuado até 05 (cinco) dias úteis, conforme o recebimento das parcelas pela
escola, a partir da apresentação da documentação de liquidação (Nota Fiscal e Recibo) devidamente
atestados por funcionários designado pelo Diretor da Unidade Escolar.
07. DO REAJUSTAMENTO
07.1 – O Valor do contrato é
irreajustável.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será
considerada vencedora a firma que atenda às condições deste convite, como as
especificações anexas e ofereça proposta de menor preço.
8.2 A
licitação será julgada pelo tipo acima, informado, por ITEM quando for o caso, e
por preço global quando o objeto for por sua própria natureza indivisível.
8.3 No
caso de absoluta igualdade entre 02 (duas) ou mais Empresas, a comissão
realizará sorteio na presença de todos os licitantes;
8.4
Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das seguintes
ocorrências:
8.4.1
As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório.
9.
DAS PENALIDADES
9.1. O
não cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, em
decorrência desta licitação, acarretará além das penalidades aqui
estabelecidas, a aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93,
modificada pela Lei 8883/94.
9.2.
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso não justificado, sobre
o valor total do contrato.
9.3.
20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso
superior a 30(trinta) dias.
10- DA RESCISÃO
10.1. O
contrato firmado será rescindido de pleno direito, independente de notificações
ou interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a)
Requerer concordata, dissolver a sociedade ou tiver falência decretada;
b)
Suspender a entrega do produto salvo por motivo de força maior ou caso
fortuito devidamente aceito pela Unidade Escolar.
11- DOS RECURSOS
11.1. Os recursos objetos deste
convite correrão por conta do FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
12- DAS DISPOSIÇÕES
12.1. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela
Comissão de Licitação da Escola de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues
Pereira.
12.2.
Quaisquer danos causados a terceiros ou a contratante em decorrência do
cumprimento obrigacional, objeto desta licitação, ficará a cargo do licitante vencedor.
12.3. O
ônus decorrente dos encargos trabalhistas sociais, bem como outros vinculados
às áreas estadual e municipal no tocante a entrega do material ou produto
ficará por conta do vencedor.
12.4. Cada
uma das Empresas licitantes somente poderá apresentar um único representante,
que poderá se identificar no ato da entrega dos envelopes, através de
procuração pública ou particular com firma reconhecida.
12.5.
Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas que
fizerem referências as de outros licitantes. O licitante que propuser redução
em relação à proposta de outro, será imediatamente desclassificado.
12.6.
Qualquer esclarecimento sobre a matéria deste Convite poderá ser obtida na
Escola de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira.
12.7.
No caso de antecipação, retardamento ou decretação de feriado, que coincida com
a data designada para entrega da documentação, esta será deslocada para o
primeiro dia útil subsequente, as mesmas horas e no mesmo local.
12.8. Faz parte deste Convite, o Anexo I (especificação),
Anexo III e Protocolo.
12.9. O
interessado poderá adquirir o presente edital através da Internet (endereço
eletrônico: (http://www.escolafranciscorodriguespereira.blogspot.com/) ou na Comissão de Licitação, sem nenhuma taxa de
pagamento. O interessado que adquirir o edital na Internet deverá comunicar
obrigatoriamente a Comissão de Licitação, tal procedimento até 24 (vinte e
quatro) horas antes da abertura do certame licitatório(podendo fazer por FAX),
para fins de atendimento ao disposto no art. 22 – parágrafo 3º da Lei Federal
8.666/93 e alterações.
Catarina/CE, 06 de agosto de 2013.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE: Vilmar Nunes de Araújo Rêgo
MEMBRO: Maria
Ednalva Guedes Feitosa Martins
MEMBRO: Janaina
Rodrigues Martins
Processo
Licitação N.º 001/2013–SME
Convite nº 001/2013-SME
A ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, com sede na Rua José Pedrosa de
Miranda, s/n – Centro, Catarina (CE), a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Diretor, Sr. Davino Batista Marques, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade No2008010454710 - SSP-CE, inscrito no CPF Nº
26214180315, residente e domiciliado na Cidade de
Catarina-Ce, e _____________,
com sede em ______________, na Rua __________, no _____,
inscrita no CNPJ sob o no ____________, doravante denominada
de CONTRATADA, representada por (nome e qualificação), resolvem firmar o
presente contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Convite,
regime de execução indireto, e em conformidade com as disposições contidas na
Lei no 8.666/93 e suas
alterações posteriores, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
LEGAL
1.1. O
presente contrato tem como fundamento o Convite no
001/2013-SME, devidamente homologada pela Escola Francisco Rodrigues Pereira,
Diretor Sr. Davino Batista Marques e a proposta da Contratada, tudo parte
integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente
contrato é a Aquisição de materiais de consumo para
suprir as necessidades da Escola Francisco Rodrigues Pereira e suas unidades
escolares, durante o exercício financeiro de 2013, conforme
quantitativos e especificações constantes abaixo:
Item
|
Produtos
|
Unidade
|
Quantidade estimada até
dezembro / 2013
|
CLÁUSULA
TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do
contrato importa no montante global de R$ ________ (__________), conforme
quantitativos e especificações constantes abaixo:
Item
|
Produtos
|
Unidade
|
Quant. estimada até dez/
2013
|
Valor
Unitário
|
Valor Total
|
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO
4.1. O valor global contratado é
irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO
5.1. O contrato terá prazo de vigência
contados da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo ser
prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
6.1. A Contratada fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto
contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65,
da Lei no 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE
PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados mediante
apresentação da nota fiscal de entrega do objeto contratual e fatura
correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Escola
de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira, que atestará a entrega do
quantitativo do objeto solicitado, conforme as necessidades da Contratante.
7.2. Serão descontados, mensalmente,
sobre o valor da fatura, os valores decorrentes de indenizações ou de multas
eventualmente registrados no período anterior.
7.3. Não será efetuado qualquer
pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação
financeira em virtude de penalidade aplicada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante se obriga a proporcionar
à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no
8.666/93.
8.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega
do objeto contratual.
8.3. Comunicar à Contratada toda e
qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos
casos que exigem providências corretivas.
8.4. Providenciar os pagamentos à Contratada, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo setor competente.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer o objeto contratual de
conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta.
9.2. Manter, durante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Providenciar a imediata correção
das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante.
9.4. Arcar com eventuais prejuízos
causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução
do contrato.
9.5. Aceitar nas mesmas condições
contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial
das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá
aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a)
advertência.
b) multa:
b.1) multa de
5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da Contratada
em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da notificação feita pela Escola Francisco Rodrigues Pereira.
b.2) multa de
5% (cinco por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no
contrato aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se
verifique a ocorrência faltosa.
b.3) multa de
0,3% (três décimo por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, por entrega
não realizada.
b.4) os
valores das multas referidas nestas cláusulas serão descontadas ex-offício da Contratada, mediante
subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que
mantenha junto a Escola Francisco Rodrigues Pereira, independente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial.
c) suspensão
temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos
determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
CONTRATUAL
11.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente
licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no
8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no
art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são
assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o
a 4o, da Lei de Licitações.
11.3. É dever da Contratada reconhecer
os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no
art. 77 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do
contrato a ser celebrado com a Contratada,– Objeto
Material de Consumo,
terão os recursos oriundos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de
Catarina, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato
não resolvida pelos meios administrativos.
E, estando
assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Catarina
(CE), ___ de __________ de 2013.
______________________________
Davino
Batista Marques
Diretor
CONTRATANTE
|
______________________________
CONTRATADA
|
TESTEMUNHAS:
01. _________________________________
02._________________________________